BEM VINDO À ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA

BEM VINDO À NOVA ESPERANÇA

A "Associação de Leigos Nova Esperança" é uma expressão pastoral da Paróquia da Baixa da Banheira. A força de acção que lhe dá vida é totalmente voluntária. Os seus elementos, de diferentes faixas etárias, com variadas categorias profissionais, completam o puzzle do "amor ao próximo" no encontro com múltiplas situações sociais, de dor humana, marginalidade, pobreza, desemprego, toxicodependência, de falta de habitação e de bens essenciais à vida.
O encontro dos elementos desta Associação com aqueles que nos batem à porta, acontece num clima de vida, de uma nova esperança, de dignidade, tendo como pano de fundo o olhar terno e meigo de Deus.


BISPO TRAÇA NORMAS PARA OS SERVIÇOS PAROQUIAIS DE ACÇÃO SOCIAL


Um número sempre crescente de pedidos de ajuda, sobretudo financeira, dirigidos às paróquias, levaram a uma reflexão sobre a necessidade de criar e melhorar os serviços da acção social e caritativa, particularmente no que diz respeito à coordenação e integração num trabalho de rede e de parceria, de modo a responder mais eficazmente às necessidades. Fruto dessa reflexão em várias instâncias diocesanas, é um documento intitulado “Serviços Paroquiais de Acção Social - Normas Pastorais”, assinado pelo Bispo diocesano e publicado em 5 de Abril, Quinta-feira Santa.
Eis o documento:
Diocese de Setúbal
Serviços Paroquiais de Acção Social
Normas Pastorais

Introdução
Tem vindo a ser objecto de reflexão pelo Clero, quer no Conselho de Presbíteros, quer nas reuniões dos Vigários Forâneos e nas Vigararias, a actual problemática social e a procura de melhores respostas que as comunidades poderão e deverão dar às muitas pessoas em situação de pobreza.
Atentos tanto ao Magistério da Igreja, quer do Santo Padre (em especial a encíclica Deus Caritas est), quer da Conferência Episcopal Portuguesa (Instrução Pastoral A Acção Social da Igreja, o documento Princípios e Orientações da Acção Social e Caritativa da Igreja e ainda o recente documento Serviços Paroquiais de Acção Social – para uma cultura da dádiva), como às experiências que nesta área têm sido desenvolvidas na nossa Diocese, ouvido o Secretariado Diocesano da Acção Social e Caritativa, decidimos, com o objectivo de melhorar a acção social das nossas comunidades, traçar algumas linhas normativas de orientação e acção prática para as paróquias, sem prejuízo da responsabilidade de cada cristão, individualmente e em grupo, exercer a caridade.
1. Existe uma unidade essencial entre Palavra, Liturgia e Caridade: “a prática da caridade é um acto de Igreja enquanto tal e (…) também ela, tal como o serviço da Palavra e dos Sacramentos, faz parte da essência da sua missão originária” (Deus Caritas est, 32). Na acção pastoral, tenha-se sempre em conta a valorização da acção social e caritativa e a sua articulação com serviço da Palavra e da Liturgia.
2. Tenha-se igualmente em conta que a acção sócio-caritativa tem como primeiro objectivo, mas não único, a ajuda imediata a necessidades que pedem uma resposta pronta. Ela, porém, não se esgota na assistência pontual, mas visa promover a pessoa, ajudando-a a vencer as causas da sua situação de carência e a construir o seu futuro. E, em última instância, visa transformar as pessoas e o ambiente pela presença purificadora e libertadora do Evangelho e da Pessoa de Jesus Cristo.
3. A pastoral social da Igreja diocesana concretiza-se na comunidade paroquial, à qual preside, em nome do Bispo, o Pároco. Toda a comunidade paroquial é sujeito da Acção Social e Caritativa. Por isso, envolvam-se todos os membros da paróquia numa apurada atenção aos mais pobres e na resposta aos vários tipos de pobreza.
4. Impõe-se como prioritário:
• ajudar as comunidades a tomar uma consciência mais viva das exigências da caridade ao nível das motivações e das formas concretas de intervenção;
• definir linhas de acção mais adequadas e eficazes nas ajudas a prestar às famílias e indivíduos em situação de grave carência;
• organizar a caridade a nível paroquial, de modo a garantir a coordenação e a participação de todos os intervenientes;
• fomentar regularmente e de forma criativa a partilha fraterna de bens.
5. Onde não exista nenhum serviço sócio-caritativo, procure-se que seja criado um grupo paroquial de acção social, cuidando-se da sua preparação, formação e acompanhamento.
6. Nas paróquias em que existam instituições e grupos directamente ligados à pastoral social, como Centro Social Paroquial, Caritas Paroquial, grupo de Vicentinos, Legião de Maria, núcleo da Pastoral da Saúde e outros, criem-se entre todos laços de mútuo conhecimento, de comunhão e de colaboração. Para promover com e entre todos estes intervenientes um trabalho coordenado, no respeito e na complementaridade dos carismas de cada um, crie-se onde não exista um “Serviço Paroquial de Acção Social” presidido pelo Pároco.
7. Este Serviço Paroquial terá como campos privilegiados de acção:
a) Informar e ajudar a formar a comunidade para as exigências da Caridade.
b) Dinamizar a formação dos intervenientes mais directos, tanto no que se refere aos princípios e motivações (concretamente, a Doutrina Social da Igreja) como às práticas mais adequadas no que diz respeito ao acolhimento e acompanhamento dos mais carenciados. A Caritas Diocesana dará apoio a acções de formação, quando solicitada.
c) Providenciar por que se faça o levantamento das necessidades e das respostas existentes e se estude que necessidades não têm resposta prevista por nenhum dos grupos e de que modo a comunidade cristã pode organizar a sua acção sócio-caritativa para responder mais eficazmente aos desafios da comunidade humana de que faz parte.
d) Recolher com discrição e precisão dados sobre a realidade, quer no atendimento social, através de folhas de apuramento estatístico, quer em entrevistas formais ou informais, de visitas ao domicílio ou outras modalidades de contacto directo.
e) Avaliar com regularidade as acções desenvolvidas, comunicando aos grupos os resultados dessa avaliação, com sugestões de possíveis ajustamentos na sua intervenção.
8. Promova-se a cooperação entre as paróquias. Promova-se também a cooperação com as Santas Casas da Misericórdia. Promova-se, ainda, igual cooperação com instituições não eclesiais em projectos comuns e no chamado “trabalho em rede”. Esta cooperação é desejável, tanto pela comunhão eclesial que mais visivelmente testemunha, como pela economia de meios e pela maior eficácia que proporciona. Igualmente permite não só encontrar melhores respostas às carências das populações, como viabilizar uma presença evangelizadora da comunidade cristã junto de novos ambientes e pessoas.
9. Tenha-se em conta que a acção sócio-caritativa da Igreja, tal como o Santo Padre sublinhou na encíclica Deus Caritas est, tem como destinatários todos os que passam necessidade: “O amor-agape estende-se para além das fronteiras da Igreja; a parábola do bom Samaritano permanece como critério de medida, impondo a universalidade do amor que se inclina para o necessitado encontrado «por acaso» (cf. Lc 10, 31), seja ele quem for”. Tenha-se igualmente em conta que, “ressalvada esta universalidade do mandamento do amor, existe também uma exigência especificamente eclesial — precisamente a exigência de que, na própria Igreja enquanto família, nenhum membro sofra porque passa necessidade” (DCE 25).
10. Não se faça da acção caritativa um meio de proselitismo, mas também não se limite a prática da caridade a um mero serviço social. É preciso, acima de tudo, que os católicos “através do seu agir — como também do seu falar, do seu silêncio, do seu exemplo —, se tornem testemunhas credíveis de Cristo” (DCE 31).

Setúbal, 5 de Abril – Quinta-feira Santa – de 2012
+ Gilberto, Bispo de Setúbal

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